Inclusão digital e social

"Inclusão digital é o processo de democratização do acesso às tecnologias de informação. Pode ser um instrumento que venha a reduzir a exclusão social, se as comunidades apropriarem-se dessas tecnologias e as reconfigurarem para que atendam as suas necessidades, serão um poderosa ferramenta de combate à pobreza, de elevação da auto-estima e de relacionamento."

domingo, 6 de janeiro de 2013

Regimento Interno do Projeto Herança Digital


Da Organização e Funcionamento do Projeto

Art 1º - Para o cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos no Estatuto e demais documentos do Projeto, ficam estabelecidas as seguintes regras aplicáveis ao conjunto de membros associados:

Art 2º - São instâncias consultivas e deliberativas do Projeto:
I. A Assembleia Geral
II. A Coordenação do Projeto

Parágrafo único: A Coordenação do Projeto é composta apenas por membros regularmente matriculados nos cursos superiores de Tecnologias em Saúde.

Art 3º - A Assembleia será coordenada pelo Coordenador Geral.

Art 4º -  Os trabalhos na Assembleia obedecerão à seguinte ordem:
I. Aprovação e discussão da pauta do dia.
II. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes.

Parágrafo Primeiro: Poderão ocorrer votações abertas ou secretas, a critério dos presentes.

Parágrafo segundo: É reservado o voto de minerva ao Coordenador Geral do Projeto.

Art. 5º - Para o exercício de suas competências estatutárias, a Assembleia poderá:
I. Requisitar informações a qualquer membro;
II. Determinar a continuidade, suspensão ou a conclusão de estudos ou atividades de interesse do Projeto;
III. Analisar recursos e pedidos de reconsideração;

Art. 6º - A Coordenação, sempre que reunida, deliberará sobre questões previamente estabelecidas.




Art 7º - As atas tanto das reuniões da Coordenação, como da Assembleia deverão ficar disponíveis a todos os membros do Projeto.

Das Finanças

Art 8º - Os recursos financeiros destinados ao Projeto serão recolhidos em conta específica, conjunta entre o Coordenador Financeiro e o Coordenador Geral.

Parágrafo Primeiro: os ordenadores de despesas serão o Coordenador Financeiro e o Coordenador Geral.

Parágrafo Segundo: os cheques emitidos terão a assinatura do Coordenador Financeiro supervisionado pelo Coordenador Geral.

Dos Membros

Art 9º - Os membros, além de se submeterem a este Regimento, deverão ter ciência de seus direitos e deveres conforme o Estatuto.

Dos procedimentos disciplinares

Art 10º - Na hipótese de descumprimentos das obrigações definidas no Estatuto, por decisão da Assembleia ou da Coordenação do Projeto, serão iniciados procedimentos disciplinares com o objetivo de apurar o fato determinado e aplicar a sanção adequada.

Art 11º - Os procedimentos disciplinares serão conduzidos pela Coordenação do Projeto, podendo esta designar uma Comissão responsável.

Art 12º - De acordo com a gravidade da infração cometida, poderá o membro vir a sofrer as seguintes sanções:

Parágrafo Primeiro: Advertência oral; Aplicável às infrações consideradas leves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I. Ausências e ou atrasos reiterados e injustificados em atividades do Projeto;


II. Brigas, desentendimentos, falta de educação para com os demais membros;
III. Atraso na devolução de livros emprestados.

Parágrafo segundo: Advertência escrita acompanhada de multa; Aplicável às infrações consideradas medianas, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar. As multas serão definidas por descontos nas horas trabalhadas do membro em questão, de acordo com as determinações da Coordenação:
I. Reincidência em advertência oral;
II. Ausência de professores e monitores em 2 dias de aula;
III. Atraso nos prazos determinados pela Coordenação;
IV. Negligência de professores e monitores em sala de aula.
V. Perda ou depredação de bens patrimoniais do Projeto

Parágrafo terceiro: Destituição de função; Aplicável às infrações consideradas graves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I. Reincidência em advertência escrita acompanhada de multa;
II. Brigas, desentendimentos, falta de educação para com os beneficiados do Projeto e com os órgãos superiores à Coordenação;

Parágrafo quarto: Expulsão; Aplicável às infrações consideradas gravíssimas, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I. Reincidência de destituição de função;
II. Tentativa ou participação individual ou em conluio destinado a lesar os interesses do Projeto ou do demais membros;
III.Descumprimento das cláusulas estatutárias ou legais;
IV. Furto ou roubo de recursos financeiros ou patrimoniais do Projeto

Art 13º - Após a abertura de processo disciplinar, todas as decisões e informações deverão ser mantidas em sigilo.

Parágrafo primeiro: A recusa ao recebimento, a não apresentação de defesa, a apresentação de defesa genérica ou relativa a fato diverso do contido na comunicação, implica em confissão e nos efeitos da revelia;



Parágrafo segundo. As decisões serão materializadas em pareceres, que poderão determinar a aplicação ou não da sanção, sua natureza, bem como o prazo de sua vigência.

Parágrafo terceiro. As sanções de advertência e suspensão poderão ser aplicadas liminarmente pelo Coordenador Geral, cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à Coordenação do Projeto ou à primeira Assembléia Geral subseqüente.

Parágrafo quarto A sanção de expulsão poderá ser aplicada pela Coordenação do Projeto, cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à primeira Assembléia Geral subseqüente.

Do Calendário

Art 14º - Obedecido os preceitos do Estatuto, a Coordenação fixará semestralmente a divisão do período letivo em quadros de atividades didáticas, de participação em eventos e congressos, de provas e de férias.

Parágrafo único: Os períodos de provas integrarão a carga horária de cada módulo ministrado.

Do Cancelamento de Matrícula

Art 15º - O cancelamento de matrícula consistirá no desligamento definitivo do aluno, com total cessação dos vínculos didáticos mantidos com o Projeto.

Art 16º - O cancelamento pode acontecer:
I. A pedido do aluno, mediante requerimento;
II. Em razão de motivos disciplinares, e após julgados pela Coordenação, assegurada ampla defesa;
III. Se, após o início do curso o aluno deixar de comparecer às aulas por período superior a 25% do total de aulas a serem ministradas no semestre.

Parágrafo único: O cancelamento de matrícula acarretará no não recebimento de certificado de participação do curso.


Do Processo Eleitoral

Art 17º - A Eleição para a diretoria será convocada pelo Coordenador Geral, nos termos do Estatuto, antes do término do mandato da Coordenação do Projeto;

Art 18º - Concluído o processo eleitoral, os resultados deverão ser registrados no livro do Projeto ou em Atas para subseqüente registro.

Art 19º - O prazo para apresentação de recurso será até 48 horas após o encerramento da apuração.

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art 20º - As alterações do presente Regimento Interno devem ser feitas pela Assembleia Geral e referendadas pela Coordenação do Projeto.

Art 21º - Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da Coordenação em qualquer de suas reuniões, por maioria dos membros presentes, “ad referendum” da primeira Assembléia Geral subseqüente.

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