Da Organização e Funcionamento do Projeto
Art 1º - Para o cumprimento do conjunto
de diretrizes e princípios previstos no Estatuto e demais documentos do
Projeto, ficam estabelecidas as seguintes regras aplicáveis ao conjunto de
membros associados:
Art 2º - São instâncias consultivas e
deliberativas do Projeto:
I. A
Assembleia Geral
II. A
Coordenação do Projeto
Parágrafo único: A Coordenação do Projeto é
composta apenas por membros regularmente matriculados nos cursos superiores de
Tecnologias em Saúde.
Art 3º - A Assembleia será coordenada pelo
Coordenador Geral.
Art 4º -
Os trabalhos na Assembleia obedecerão à seguinte ordem:
I.
Aprovação e discussão da pauta do dia.
II. As
decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
Parágrafo Primeiro: Poderão ocorrer votações
abertas ou secretas, a critério dos presentes.
Parágrafo segundo: É reservado o voto de
minerva ao Coordenador Geral do Projeto.
Art. 5º - Para o exercício de suas
competências estatutárias, a Assembleia poderá:
I.
Requisitar informações a qualquer membro;
II. Determinar
a continuidade, suspensão ou a conclusão de estudos ou atividades de interesse
do Projeto;
III.
Analisar recursos e pedidos de reconsideração;
Art. 6º - A Coordenação, sempre que reunida,
deliberará sobre questões previamente estabelecidas.
Art 7º - As atas tanto das reuniões da
Coordenação, como da Assembleia deverão ficar disponíveis a todos os membros do
Projeto.
Das Finanças
Art 8º - Os recursos financeiros destinados
ao Projeto serão recolhidos em conta específica, conjunta entre o Coordenador
Financeiro e o Coordenador Geral.
Parágrafo Primeiro: os ordenadores de despesas
serão o Coordenador Financeiro e o Coordenador Geral.
Parágrafo Segundo: os cheques emitidos terão a
assinatura do Coordenador Financeiro supervisionado pelo Coordenador Geral.
Dos Membros
Art 9º - Os membros, além de se submeterem a
este Regimento, deverão ter ciência de seus direitos e deveres conforme o
Estatuto.
Dos procedimentos disciplinares
Art 10º - Na hipótese de descumprimentos das
obrigações definidas no Estatuto, por decisão da Assembleia ou da Coordenação
do Projeto, serão iniciados procedimentos disciplinares com o objetivo de
apurar o fato determinado e aplicar a sanção adequada.
Art 11º - Os procedimentos disciplinares
serão conduzidos pela Coordenação do Projeto, podendo esta designar uma
Comissão responsável.
Art 12º - De acordo com a gravidade da
infração cometida, poderá o membro vir a sofrer as seguintes sanções:
Parágrafo Primeiro: Advertência oral; Aplicável
às infrações consideradas leves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que
se possa verificar:
I.
Ausências e ou atrasos reiterados e injustificados em atividades do Projeto;
II. Brigas,
desentendimentos, falta de educação para com os demais membros;
III. Atraso
na devolução de livros emprestados.
Parágrafo segundo: Advertência escrita
acompanhada de multa; Aplicável às infrações consideradas medianas, assim
consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar. As multas serão
definidas por descontos nas horas trabalhadas do membro em questão, de acordo
com as determinações da Coordenação:
I.
Reincidência em advertência oral;
II.
Ausência de professores e monitores em 2 dias de aula;
III. Atraso
nos prazos determinados pela Coordenação;
IV.
Negligência de professores e monitores em sala de aula.
V. Perda ou
depredação de bens patrimoniais do Projeto
Parágrafo terceiro: Destituição de função;
Aplicável às infrações consideradas graves, assim consideradas, sem prejuízo de
outros que se possa verificar:
I.
Reincidência em advertência escrita acompanhada de multa;
II. Brigas,
desentendimentos, falta de educação para com os beneficiados do Projeto e com
os órgãos superiores à Coordenação;
Parágrafo quarto: Expulsão; Aplicável às
infrações consideradas gravíssimas, assim consideradas, sem prejuízo de outros
que se possa verificar:
I.
Reincidência de destituição de função;
II.
Tentativa ou participação individual ou em conluio destinado a lesar os
interesses do Projeto ou do demais membros;
III.Descumprimento
das cláusulas estatutárias ou legais;
IV. Furto
ou roubo de recursos financeiros ou patrimoniais do Projeto
Art 13º - Após a abertura de processo
disciplinar, todas as decisões e informações deverão ser mantidas em sigilo.
Parágrafo primeiro: A recusa ao recebimento, a
não apresentação de defesa, a apresentação de defesa genérica ou relativa a
fato diverso do contido na comunicação, implica em confissão e nos efeitos da
revelia;
Parágrafo segundo. As decisões serão
materializadas em pareceres, que poderão determinar a aplicação ou não da
sanção, sua natureza, bem como o prazo de sua vigência.
Parágrafo terceiro. As sanções de advertência e
suspensão poderão ser aplicadas liminarmente pelo Coordenador Geral, cabendo
recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à Coordenação
do Projeto ou à primeira Assembléia Geral subseqüente.
Parágrafo quarto A sanção de expulsão poderá
ser aplicada pela Coordenação do Projeto, cabendo recurso de sua decisão - cujo
efeito será meramente devolutivo - à primeira Assembléia Geral subseqüente.
Do Calendário
Art 14º - Obedecido os preceitos do Estatuto,
a Coordenação fixará semestralmente a divisão do período letivo em quadros de
atividades didáticas, de participação em eventos e congressos, de provas e de
férias.
Parágrafo único: Os períodos de provas
integrarão a carga horária de cada módulo ministrado.
Do Cancelamento de Matrícula
Art 15º - O cancelamento de matrícula
consistirá no desligamento definitivo do aluno, com total cessação dos vínculos
didáticos mantidos com o Projeto.
Art 16º - O cancelamento pode acontecer:
I. A pedido
do aluno, mediante requerimento;
II. Em
razão de motivos disciplinares, e após julgados pela Coordenação, assegurada
ampla defesa;
III. Se,
após o início do curso o aluno deixar de comparecer às aulas por período
superior a 25% do total de aulas a serem ministradas no semestre.
Parágrafo único: O cancelamento de matrícula
acarretará no não recebimento de certificado de participação do curso.
Do Processo Eleitoral
Art 17º - A Eleição para a diretoria será
convocada pelo Coordenador Geral, nos termos do Estatuto, antes do término do
mandato da Coordenação do Projeto;
Art 18º - Concluído o processo eleitoral, os
resultados deverão ser registrados no livro do Projeto ou em Atas para
subseqüente registro.
Art 19º - O prazo para apresentação de
recurso será até 48 horas após o encerramento da apuração.
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art 20º - As alterações do presente Regimento
Interno devem ser feitas pela Assembleia Geral e referendadas pela Coordenação
do Projeto.
Art 21º - Os casos omissos, controversos e as
dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por
deliberação da Coordenação em qualquer de suas reuniões, por maioria dos
membros presentes, “ad referendum” da primeira Assembléia Geral subseqüente.
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