Inclusão digital e social

"Inclusão digital é o processo de democratização do acesso às tecnologias de informação. Pode ser um instrumento que venha a reduzir a exclusão social, se as comunidades apropriarem-se dessas tecnologias e as reconfigurarem para que atendam as suas necessidades, serão um poderosa ferramenta de combate à pobreza, de elevação da auto-estima e de relacionamento."

domingo, 6 de janeiro de 2013

Estatuto Resumido- Projeto Herança Digital




Capítulo I
Da entidade

Seção II
Dos princípios, finalidades e objetivos

Art. 2° São princípios, finalidades e objetivos do HD:
i)             Minimizar a exclusão social e digital da comunidade carente local;
ii)            Desenvolver estudos que possam reverter em novas práticas de ensino, intervenção e gerar conhecimento;
iii)           Exercitar a mente, a memória, aumentar a autoestima e entrar em contato com dispositivos não cotidianos para os alunos do projeto;
iv)           Prover um espaço para que os universitários exerçam seu dever para com a sociedade;
v)            Propiciar o desenvolvimento de práticas experimentais e educação para comunicação através da tecnologia da informação;

Seção III
Dos membros

Art. 3° São membros do HD os alunos regularmente matriculados nos cursos de qualquer campi da UNIFESP e que tenham demostrado interesse no Projeto.

Parágrafo único. A entrada do membro será regularizada apenas após a assinatura dos termos de compromisso, rubrica em todas as páginas do estatuto resumido e das normas de conduta.

Art. 4° São direitos dos membros:
i)             Participar de atividades de formulação de apostilas e monitorias e de atividades de confraternização;
ii)            Frequentar a sala de informática do Campus de Extensão Santo Amaro;
iii)           Ter sua individualidade e integridade moral respeitadas, sem abuso de qualquer espécie;
iv)           Usufruir de todos os bens do projeto;
v)            Participar de congressos, fóruns, encontros, ligas e workshops relacionados ao projeto;

Parágrafo único: Poderá frequentar a sala de informática apenas nos horários e datas fornecidos no cronograma ou mediante requerimento aprovado pela Coordenação.

Art. 5° São deveres dos membros:
i)             Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto e do regimento interno;
ii)            Acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas do HD, desde que não manifestamente contrárias à lei ou a este estatuto;
iii)       Lutar pelo fortalecimento do Projeto;
iv)       Zelar pelo patrimônio moral e material do Projeto;
v)        Exercer com dedicação a função na qual tenham sido investidos;

Seção IV
Das condutas

Art. 6º Os membros do Projeto devem seguir as seguintes condutas:


i)             Respeitar prazos e horários determinados pela Coordenação;
ii)            Portar-se de maneira respeitosa, sem usar expressões chulas;
iii)           Não utilizar shorts e saias acima do joelho, chinelos, roupas decotadas e muito justas,  chapéus e óculos escuros durante as aulas;
iv)           Ser discreto em relação às vestimentas;
v)            Não consumir bebidas e alimentos na sala de informática;
vi)           Desligar qualquer aparelho eletrônico que possa causar incômodo em sala de aula;
vii)         Não conversar sobre assuntos alheios durante a aula;
viii)        Ser prestativo aos alunos do projeto sempre que possível.

Seção V
Das punições

Art. 7° Aqueles que infringirem os preceitos deste estatuto e do regimento interno estarão sujeitos aos seguintes procedimentos disciplinares:
i)             Advertência oral;
ii)            Advertência escrita acompanhada de multa;
iii)           Destituição de função;
iv)           Expulsão.

§ 1° O sócio acusado terá amplo direito de defesa, inclusive oral.
§ 2° Após a abertura de processo disciplinar, deverá ocorrer comunicação escrita ao membro envolvido, no qual conste a infração que lhe é atribuída, o prazo - nunca inferior a 03 dias- e o local onde deverá apresentar sua defesa.
§ 3º A Coordenação é competente para aplicar qualquer penalidade a um membro, quando convocada especificamente para esse fim e decidir por maioria de votos dos coordenadores.
§ 4° A Coordenação ao deliberar a multa, seguirá os preceitos do respectivo regimento.
§ 5° A expulsão de um membro que exerça alguma função no projeto implicará sua automática destituição.
§ 6° O membro que causar prejuízo ao patrimônio do projeto será obrigado a indenizá-la, nos termos da lei, independente da penalidade imposta pela Coordenação.
§ 7° O grau de penalidade está especificado no Regimento.

Seção VII
Do empréstimo

Art 10º Os títulos pertencentes ao HD poderão ser emprestados mediante preenchimento e assinatura de ficha de empréstimo e do termo de responsabilidade.

Parágrafo único Somente membros do HD poderão se beneficiar do empréstimo de livros.

Art 11º Cada membro poderá pegar emprestado apenas um livro por vez.

Art 12º O membro que fizer empréstimo de algum livro deverá devolvê-lo nas condições do termo de responsabilidade, caso contrário sofrerá as penalidades descritas no Regimento.

Capítulo II
Da Coordenação

Art. 11° A Coordenação é o órgão gestor do Projeto.

Parágrafo único: Poderão fazer parte da coordenação apenas os alunos regularmente matriculados nos cursos de Tecnologias em Saúde da UNIFESP.



Art. 12° São deveres e atribuições da Coordenação:
i)             Gerir o Projeto;
ii)            Cumprir e fazer cumprir rigorosamente este estatuto, bem como divulgá-lo entre os membros;
iii)           Apresentar cronograma anual de atividades e dar-lhe ampla divulgação em até 1 mês após sua posse;
iv)           Regular e orçar as despesas do HD;
v)            Prestar todo e qualquer esclarecimento pedido por qualquer membro do HD;
vi)           Realizar reuniões periodicamente;
vii)         Convocar Assembleia Geral, nos termos do art. 31°, alínea ii, deste estatuto;
viii)        Zelar pelos livros e documentos oficiais do Projeto;
ix)           Apresentar balanço e relatório final de suas atividades.

Art. 13° A Coordenação compõe-se de seis integrantes e seus suplentes: Coordenador Geral, Coordenador Financeiro, Coordenador Pedagógico e de Organização, Coordenador de Comunicação e Marketing,  e Coordenador de Infra-estrutura.

Capítulo III
Dos Professores e Monitores

Art. 15° Professores e monitores são responsáveis pela execução das aulas.

Art. 16° Devem cumprir a carga horária estipulada pela Coordenação Pedagógica e de Organização, assinados os termos de compromisso do Projeto.

§ 1° Serão advertidos aqueles que se ausentarem por 2 dias sem apresentação de justificativa por escrito.
§ 2° Aqueles que obtiverem frequência inferior a 75% do total de aulas não receberão certificado.
§ 3º Serão considerados participantes do Projeto aqueles que possuírem frequência superior ou igual a 50% do total de aulas a eles designadas.

Seção I
Dos professores

Art. 17° Os professores lecionam as aulas estipuladas pela Coordenação Pedagógica e de Organização.

Art. 18° Poderão ser professor somente graduandos regularmente matriculados no curso de Tecnologias em Saúde da UNIFESP.

Art. 19° São deveres dos professores:
i)             Elaborar a aula em conjunto com os monitores;
ii)            Seguir o cronograma estipulado pelo Coordenador Pedagógico;
iii)           Orientar os monitores sobre a aula do dia;
iv)           Preencher a sumula das aulas;
v)            Lecionar e conceder plantões de dúvidas após as aulas;
vi)           Censurar atividades inadequadas de alunos e monitores durante as aulas.

Seção II
Dos monitores

Art. 20° Os monitores auxiliam os alunos e o professor para o bom desenvolvimento da aula.

Art. 21° São deveres dos monitores:


i)             Auxiliar na montagem da aula;
ii)            Estar atento a tudo o que acontece nas aulas;
iii)           Manter a ordem da sala;
iv)           Estar a par do cronograma estipulado pelo Coordenador Pedagogico e de Organização;
v)            Auxiliar os alunos antes, durante, após as aulas;
vi)           Passar a lista de presença para os alunos;
vii)         Escrever as faltas dos alunos na planilha;

Capítulo IV
Dos Autores da Apostila

Art. 22°  Confeccionam a apostila.

Art. 23° São deveres dos autores de apostila:
i)             Dividir os tópicos determinados pelo Coordenação Pedagógica e de Organização entre os integrantes;
ii)             Determinar no máximo dois integrantes para realizar a revisão da apostila;
iii)           Entregar a apostila na data determinada pela Coordenação Pedagógica e de Organização;
iv)           Formatar conferme o padrão a apostila.

 Capítulo V
Da Comissão Eleitoral

Art. 24° A Comissão Eleitoral é responsável por organizar a candidatura, eleição e posse dos coordenadores do Projeto.

Art. 25°  A Comissão é composta por dois integrantes do Projeto designados pela Coordenação atual.

Art. 26° São atribuições da Comissão Eleitoral:
i)             Divulgar edital redigido pela Coordenação;
ii)            Inscrever candidatos dentro do prazo estipulado;
iii)           Promover a eleição dos candidatos de forma justa;
iv)           Averiguar os requisitos necessários para a candidatura dos alunos, descritos no Capítulo 3, art 58°;
v)            Divulgar os resultados dentro do prazo estipulado;
Garantir a posse dos candidatos eleitos.

Capítulo VII
Da Assembleia

Art. 29°  A Assembleia Geral é o órgão máximo de poder deliberativo, consulta e discussão, sendo formada por todos os membros do HD.

Art. 30° A Assembleia Geral será presidida pelo Coordenador Geral.

Parágrafo único: Na ausência do Coordenador Geral, cabe à Assembleia instalada eleger um dos Coordenadores presentes para presidir a sessão.

Art. 31°  A Assembleia Geral Extraordinária realiza-se:
i)             Por iniciativa do Coordenador Geral;
ii)            Por iniciativa de, pelo menos, dois integrantes da Coordenação;


iii)           Por requerimento de um sexto dos membros ao Coordenador Geral, que deve proceder imediatamente à convocação.

Art. 32° A convocação da reunião deverá ser feita por meio de edital amplamente divulgado por meios eletrônicos, com antecedência mínima de 48 horas.

§ 1° O edital de convocação mencionará data, horário, local e pauta da reunião.
§ 2° As deliberações estarão limitadas pela pauta previamente fixada, vedada a fixação de assuntos genéricos.
§ 3° A reunião poderá continuar em data futura, se não esgotados os assuntos no prazo fixado, sendo o Coordenador Geral competente para marcar a data para a continuação desta.

Art. 33°  São atribuições da Assembleia Geral:
i)             Discutir e encaminhar recomendações, moções e propostas apresentadas por qualquer um de seus sócios;
ii)            Aprovar a reforma dos seus estatutos, nos termos do art. 61° deste estatuto;
iii)           Deliberar sobre medidas de interesse dos sócios da entidade;
iv)           Deliberar sobre casos omissos neste estatuto.

Capítulo X
Do Congresso

Art. 50° Os interessados em representar o HD deverão se  manisfestar à Coordenação dentro do período estipulado pela mesma.

Art. 51° As sínteses, artigos e resumos expandidos deverão ser escritos pelos interessados. Sendo esses supervisionados e revisados pela Coordenação.

Art. 52°  O  graduando representante do projeto HD será eleito pela maioria de votos da Coordenação.

Art. 53°  Os documentos necessários para a participação do Projeto HD em Congressos financiada pela PROEX deverão ser providenciados pela Coordenação.

Art. 54° O representante eleito deverá prestar contas à Coordenação do Projeto e à PROEX, sendo obrigatórios:
i)             Declaração de pagamento de inscrição em nome de FAP-UNIFESP;
ii)            Notas fiscais dos gastos efetuados (passagem de ônibus/avião e hospedagem);
iii)           Certificado de participação dos representantes enviados;
iv)           Documentos e informações pessoais (RG, RA, CPF, conta bancária, contato, curso);
v)            Comprovante de embarque de ida e volta;
vi)           Elaborar um Diário de Bordo/Relatório citando todas as atividades realizadas e acompanhadas durante o período do congresso.

1§: As alíneas ii e v do artigo 54°  referem-se a possíveis viagens realizadas para o deslocamento do aluno ao local de acontecimento do congresso.
2§: O representante que não cumprir com as obrigações acima estará sujeito à penalização descrita no Capítulo 1, Seção 6 deste Estatuto.




Capítulo XI
Da eleição

Art. 55° A eleição, que ocorrerá na última quinzena de junho, destina-se à escolha dos titulares da Coordenação.

Art. 56° A eleição deve ser convocada pela Coordenação atual, com pelo menos quinze dias de antecedência, por meio de edital amplamente divulgado, no qual conste além da data de sua realização, prazo de no mínimo dez dias para a inscrição dos candidatos aos demais cargos, horário e local de votação.

Art. 57° A Coordenação deverá designar dois  integrantes do HD para compor a comissão eleitoral.

Parágrafo único: Os integrantes deverão ser alunos regularmente matriculados nos cursos de Tecnologias em Saúde.

Art. 58° A eleição observará as seguintes regras:
i)             São elegíveis todos os graduandos matriculados regularmente no curso de Tecnologias em Saúde da UNIFESP que tenham participação minima de 6 meses no Projeto;
ii)            Será permitida a reeleição de um sócio da Coordenação para o mesmo cargo ou cargo distinto;
iii)           Será permitida a disputa por mais de um cargo eletivo simultaneamente;
iv)           Não será permitido voto por procuração ou correspondência;
v)            A eleição da Coordenação será nominal para cada cargo;
vi)           Só poderá se candidatar para o cargo de Coordenador Geral algum ex-coordenador.

Parágrafo único: Será permitida apenas a posse de uma Cargo da Coordenação por aluno, independente do aluno ter se candidatado a um ou mais cargos.

Art. 59° Serão, contudo inelegíveis:
i)             Aqueles que já se formaram no curso;
ii)            Alunos de outros cursos;
iii)           O membro regularmente expulso, para qualquer cargo.

Art. 60° Só será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.

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