Capítulo I
Da entidade
Seção II
Dos princípios,
finalidades e objetivos
Art. 2° São princípios,
finalidades e objetivos do HD:
i)
Minimizar a
exclusão social e digital da comunidade carente local;
ii) Desenvolver estudos
que possam reverter em novas práticas de ensino, intervenção e gerar
conhecimento;
iii) Exercitar a mente,
a memória, aumentar a autoestima e entrar em contato com dispositivos não
cotidianos para os alunos do projeto;
iv) Prover um espaço
para que os universitários exerçam seu dever para com a sociedade;
v) Propiciar o
desenvolvimento de práticas experimentais e educação para comunicação através
da tecnologia da informação;
Seção III
Dos membros
Art. 3° São membros do HD os
alunos regularmente matriculados nos cursos de qualquer campi da UNIFESP e que
tenham demostrado interesse no Projeto.
Parágrafo único. A entrada do membro
será regularizada apenas após a assinatura dos termos de compromisso, rubrica
em todas as páginas do estatuto resumido e das normas de conduta.
Art. 4° São direitos dos
membros:
i)
Participar
de atividades de formulação de apostilas e monitorias e de atividades de
confraternização;
ii)
Frequentar a
sala de informática do Campus de Extensão Santo Amaro;
iii) Ter sua
individualidade e integridade moral respeitadas, sem abuso de qualquer espécie;
iv) Usufruir
de todos os bens do projeto;
v)
Participar de
congressos, fóruns, encontros, ligas e workshops relacionados ao projeto;
Parágrafo único: Poderá frequentar a
sala de informática apenas nos horários e datas fornecidos no cronograma ou
mediante requerimento aprovado pela Coordenação.
Art. 5° São deveres dos
membros:
i)
Respeitar
e cumprir as disposições do presente estatuto e do regimento interno;
ii)
Acatar as
decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas do HD, desde que não
manifestamente contrárias à lei ou a este estatuto;
iii)
Lutar pelo fortalecimento do Projeto;
iv)
Zelar pelo patrimônio moral e material do
Projeto;
v)
Exercer com dedicação a função na
qual tenham sido investidos;
Seção IV
Das condutas
Art. 6º Os membros do
Projeto devem seguir as seguintes condutas:
i)
Respeitar
prazos e horários determinados pela Coordenação;
ii)
Portar-se de
maneira respeitosa, sem usar expressões chulas;
iii) Não
utilizar shorts e saias acima do joelho, chinelos, roupas decotadas e muito
justas, chapéus e óculos escuros durante as aulas;
iv) Ser
discreto em relação às vestimentas;
v) Não
consumir bebidas e alimentos na sala de informática;
vi) Desligar
qualquer aparelho eletrônico que possa causar incômodo em sala de aula;
vii) Não conversar sobre
assuntos alheios durante a aula;
viii) Ser prestativo aos
alunos do projeto sempre que possível.
Seção V
Das punições
Art. 7° Aqueles que
infringirem os preceitos deste estatuto e do regimento interno estarão sujeitos
aos seguintes procedimentos disciplinares:
i)
Advertência
oral;
ii)
Advertência
escrita acompanhada de multa;
iii) Destituição
de função;
iv)
Expulsão.
§ 1° O sócio acusado terá amplo direito de
defesa, inclusive oral.
§ 2° Após a abertura de processo
disciplinar, deverá ocorrer comunicação escrita ao membro envolvido, no qual
conste a infração que lhe é atribuída, o prazo - nunca inferior a 03 dias- e o
local onde deverá apresentar sua defesa.
§ 3º A Coordenação é competente para aplicar
qualquer penalidade a um membro, quando convocada especificamente para esse fim
e decidir por maioria de votos dos coordenadores.
§ 4° A Coordenação ao deliberar a multa,
seguirá os preceitos do respectivo regimento.
§ 5° A expulsão de um membro que exerça
alguma função no projeto implicará sua automática destituição.
§ 6° O membro que causar prejuízo ao
patrimônio do projeto será obrigado a indenizá-la, nos termos da lei,
independente da penalidade imposta pela Coordenação.
§ 7° O grau de penalidade está especificado
no Regimento.
Seção VII
Do empréstimo
Art 10º Os títulos
pertencentes ao HD poderão ser emprestados mediante preenchimento e assinatura
de ficha de empréstimo e do termo de responsabilidade.
Parágrafo único Somente membros do HD
poderão se beneficiar do empréstimo de livros.
Art 11º Cada membro poderá
pegar emprestado apenas um livro por vez.
Art 12º O membro que fizer
empréstimo de algum livro deverá devolvê-lo nas condições do termo de
responsabilidade, caso contrário sofrerá as penalidades descritas no Regimento.
Capítulo II
Da Coordenação
Art. 11° A Coordenação é o
órgão gestor do Projeto.
Parágrafo único: Poderão fazer parte
da coordenação apenas os alunos regularmente matriculados nos cursos de
Tecnologias em Saúde da UNIFESP.
Art. 12° São deveres e
atribuições da Coordenação:
i)
Gerir o
Projeto;
ii)
Cumprir e
fazer cumprir rigorosamente este estatuto, bem como divulgá-lo entre os
membros;
iii)
Apresentar
cronograma anual de atividades e dar-lhe ampla divulgação em até 1 mês após sua
posse;
iv) Regular
e orçar as despesas do HD;
v)
Prestar todo
e qualquer esclarecimento pedido por qualquer membro do HD;
vi) Realizar
reuniões periodicamente;
vii) Convocar Assembleia
Geral, nos termos do art. 31°, alínea ii, deste estatuto;
viii) Zelar pelos livros e
documentos oficiais do Projeto;
ix)
Apresentar balanço
e relatório final de suas atividades.
Art. 13° A Coordenação
compõe-se de seis integrantes e seus suplentes: Coordenador Geral, Coordenador
Financeiro, Coordenador Pedagógico e de Organização, Coordenador de Comunicação
e Marketing, e Coordenador de Infra-estrutura.
Capítulo III
Dos Professores e
Monitores
Art. 15° Professores e monitores são responsáveis pela execução das aulas.
Art. 16° Devem cumprir a carga horária estipulada pela Coordenação
Pedagógica e de Organização, assinados os termos de compromisso do Projeto.
§ 1° Serão advertidos aqueles que se ausentarem por 2 dias sem apresentação
de justificativa por escrito.
§ 2° Aqueles que obtiverem frequência inferior a 75% do total de aulas não
receberão certificado.
§ 3º Serão considerados participantes do Projeto aqueles que possuírem
frequência superior ou igual a 50% do total de aulas a eles designadas.
Seção I
Dos professores
Art. 17° Os professores
lecionam as aulas estipuladas pela Coordenação Pedagógica e de Organização.
Art. 18° Poderão ser
professor somente graduandos regularmente matriculados no curso de Tecnologias
em Saúde da UNIFESP.
Art. 19° São deveres dos
professores:
i)
Elaborar
a aula em conjunto com os monitores;
ii)
Seguir o
cronograma estipulado pelo Coordenador Pedagógico;
iii)
Orientar os
monitores sobre a aula do dia;
iv)
Preencher a sumula
das aulas;
v)
Lecionar e
conceder plantões de dúvidas após as aulas;
vi) Censurar
atividades inadequadas de alunos e monitores durante as aulas.
Seção II
Dos monitores
Art. 20° Os monitores auxiliam
os alunos e o professor para o bom desenvolvimento da aula.
Art. 21° São deveres dos monitores:
i)
Auxiliar
na montagem da aula;
ii)
Estar atento
a tudo o que acontece nas aulas;
iii) Manter
a ordem da sala;
iv) Estar a
par do cronograma estipulado pelo Coordenador Pedagogico e de Organização;
v)
Auxiliar os
alunos antes, durante, após as aulas;
vi) Passar a
lista de presença para os alunos;
vii) Escrever as faltas
dos alunos na planilha;
Capítulo IV
Dos Autores da
Apostila
Art. 22° Confeccionam
a apostila.
Art. 23° São deveres dos
autores de apostila:
i)
Dividir
os tópicos determinados pelo Coordenação Pedagógica e de Organização entre os
integrantes;
ii)
Determinar
no máximo dois integrantes para realizar a revisão da apostila;
iii)
Entregar a apostila
na data determinada pela Coordenação Pedagógica e de Organização;
iv)
Formatar conferme o
padrão a apostila.
Capítulo V
Da Comissão Eleitoral
Art. 24° A Comissão Eleitoral é responsável por organizar a candidatura, eleição
e posse dos coordenadores do Projeto.
Art. 25° A Comissão é
composta por dois integrantes do Projeto designados pela Coordenação atual.
Art. 26° São atribuições da
Comissão Eleitoral:
i)
Divulgar
edital redigido pela Coordenação;
ii)
Inscrever
candidatos dentro do prazo estipulado;
iii)
Promover a eleição
dos candidatos de forma justa;
iv)
Averiguar os
requisitos necessários para a candidatura dos alunos, descritos no Capítulo 3,
art 58°;
v)
Divulgar os
resultados dentro do prazo estipulado;
Garantir a posse dos candidatos eleitos.
Capítulo VII
Da Assembleia
Art. 29° A
Assembleia Geral é o órgão máximo de poder deliberativo, consulta e discussão,
sendo formada por todos os membros do HD.
Art. 30° A Assembleia Geral
será presidida pelo Coordenador Geral.
Parágrafo único: Na ausência do
Coordenador Geral, cabe à Assembleia instalada eleger um dos Coordenadores
presentes para presidir a sessão.
Art. 31° A
Assembleia Geral Extraordinária realiza-se:
i)
Por
iniciativa do Coordenador Geral;
ii)
Por
iniciativa de, pelo menos, dois integrantes da Coordenação;
iii) Por
requerimento de um sexto dos membros ao Coordenador Geral, que deve proceder
imediatamente à convocação.
Art. 32° A convocação da
reunião deverá ser feita por meio de edital amplamente divulgado por meios
eletrônicos, com antecedência mínima de 48 horas.
§ 1° O edital de convocação mencionará
data, horário, local e pauta da reunião.
§ 2° As deliberações estarão limitadas pela
pauta previamente fixada, vedada a fixação de assuntos genéricos.
§ 3° A reunião poderá continuar em data
futura, se não esgotados os assuntos no prazo fixado, sendo o Coordenador Geral
competente para marcar a data para a continuação desta.
Art. 33° São
atribuições da Assembleia Geral:
i)
Discutir
e encaminhar recomendações, moções e propostas apresentadas por qualquer um de
seus sócios;
ii)
Aprovar a
reforma dos seus estatutos, nos termos do art. 61° deste estatuto;
iii)
Deliberar sobre
medidas de interesse dos sócios da entidade;
iv)
Deliberar sobre
casos omissos neste estatuto.
Capítulo X
Do Congresso
Art. 50° Os interessados em
representar o HD deverão se manisfestar à Coordenação dentro do período
estipulado pela mesma.
Art. 51° As sínteses, artigos
e resumos expandidos deverão ser escritos pelos interessados. Sendo esses
supervisionados e revisados pela Coordenação.
Art. 52° O
graduando representante do projeto HD será eleito pela maioria de votos
da Coordenação.
Art. 53° Os documentos
necessários para a participação do Projeto HD em Congressos financiada pela
PROEX deverão ser providenciados pela Coordenação.
Art. 54° O representante
eleito deverá prestar contas à Coordenação do Projeto e à PROEX, sendo
obrigatórios:
i)
Declaração
de pagamento de inscrição em nome de FAP-UNIFESP;
ii)
Notas fiscais
dos gastos efetuados (passagem de ônibus/avião e hospedagem);
iii)
Certificado de
participação dos representantes enviados;
iv)
Documentos e
informações pessoais (RG, RA, CPF, conta bancária, contato, curso);
v)
Comprovante
de embarque de ida e volta;
vi) Elaborar
um Diário de Bordo/Relatório citando todas as atividades realizadas e
acompanhadas durante o período do congresso.
1§: As alíneas ii e v do
artigo 54° referem-se a possíveis viagens realizadas para o deslocamento
do aluno ao local de acontecimento do congresso.
2§: O representante que não cumprir com as
obrigações acima estará sujeito à penalização descrita no Capítulo 1, Seção 6
deste Estatuto.
Capítulo XI
Da eleição
Art. 55° A eleição, que
ocorrerá na última quinzena de junho, destina-se à escolha dos titulares da
Coordenação.
Art. 56° A eleição deve ser
convocada pela Coordenação atual, com pelo menos quinze dias de antecedência,
por meio de edital amplamente divulgado, no qual conste além da data de sua
realização, prazo de no mínimo dez dias para a inscrição dos candidatos aos
demais cargos, horário e local de votação.
Art. 57° A Coordenação deverá
designar dois integrantes do HD para compor a comissão eleitoral.
Parágrafo único: Os integrantes
deverão ser alunos regularmente matriculados nos cursos de Tecnologias em
Saúde.
Art. 58° A eleição observará
as seguintes regras:
i)
São
elegíveis todos os graduandos matriculados regularmente no curso de Tecnologias
em Saúde da UNIFESP que tenham participação minima de 6 meses no Projeto;
ii)
Será
permitida a reeleição de um sócio da Coordenação para o mesmo cargo ou cargo
distinto;
iii) Será
permitida a disputa por mais de um cargo eletivo simultaneamente;
iv) Não será
permitido voto por procuração ou correspondência;
v) A
eleição da Coordenação será nominal para cada cargo;
vi) Só
poderá se candidatar para o cargo de Coordenador Geral algum ex-coordenador.
Parágrafo único: Será permitida apenas
a posse de uma Cargo da Coordenação por aluno, independente do aluno ter se candidatado a um ou mais cargos.
Art. 59° Serão, contudo
inelegíveis:
i)
Aqueles
que já se formaram no curso;
ii) Alunos
de outros cursos;
iii) O
membro regularmente expulso, para qualquer cargo.
Art. 60° Só será considerado eleito
o candidato que obtiver a maioria dos votos.
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