Inclusão digital e social

"Inclusão digital é o processo de democratização do acesso às tecnologias de informação. Pode ser um instrumento que venha a reduzir a exclusão social, se as comunidades apropriarem-se dessas tecnologias e as reconfigurarem para que atendam as suas necessidades, serão um poderosa ferramenta de combate à pobreza, de elevação da auto-estima e de relacionamento."

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

PROEXT

   O HD enviou seu trabalho ao Programa de Extensão Universitária, um programa de apoio universitário do MEC/SESu. O Projeto teve orgulho de conseguir o 85º lugar no ranking nacional de todos os projetos de extensão cadastrados.
   

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

COPEX


   O Projeto Herança Digital teve a honra de ser apresentado no II Congresso Paulista de Extensão, que aconteceu na Universidade Federal de São Paulo - Campus Vila Clementino.
   A representante do Projeto foi a Coordenadora Geral, Lisandra Ramos, que teve a oportunidade de receber o prêmio de segundo lugar no Congresso das mãos do prof. Jose Roberto Brêtas.
   O HD agradece a todos pela participação no Projeto, pois este prêmio foi resultado do trabalho de todos!!!!

SENID

   O HD participou do 1º Seminário Nacional de Inclusão Digital, buscando sempre novas formas de levar a educação digital aos nossos alunos!!!
   Os nossos representantes foram os alunos Lisandra Ramos e Bruno Pigari, coordenadores da 1ª gestão do Projeto.

   
   O evento ocorreu em Passo Fundo e foram três dias de muita agitação e aprendizado.


terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Processo seletivo:

- Módulo 1: 28/01 às 16h00
- Módulo 2: 30/01 às 16h00
- Módulo 3: 04/02 às 16h00
*Inscrições Encerradas!!!

Horário dos módulos:


- Módulo 1: 25/02/13 a 08/07/13
Horário: Segunda-feira das 16h00 às 17h30min

- Módulo 2: 25/02/13 a 08/07/13
Horário: Segunda- feira das 17h30min às 19h00

- Módulo 3: 27/02/13 a 10/07/13
Horário: Quarta- feira das 16h30min às 18h30min

- Plantão de dúvidas dos três módulos:
Horário: das 18h30min às 19h00

domingo, 6 de janeiro de 2013

Coordenação 2012-2013

   A Coordenação do Projeto HD é fomada por alunos dos cursos de Tecnologias em Saúde ( Tecnologia em Radiologia, Tecnologia Oftálmica e Tecnologia em Informática em Saúde) da Unifesp. Conta atualmente com 5 membros, sendo eles:

Lisandra Ramos
Coordenadora Geral
Júlia Namiko Tada
Coordenadora Financeira
Tatiane Porfirio
Coordenadora Pedagógica e
de Organização


Luana Kaoru Donomai
Coordenadora de Comunicação
e Marketing

 
Camila Tami Kinoshita
Coordenadora Pedagógica e
de Organização
 



       

Módulo 3

   O Módulo 3 possui um caráter mais voltado para o mercado de trabalho. Neste curso aborda-se programas e páginas da internet que possam beneficiar de algum modo a carreira ou a atuação profissional dos alunos.
   Neste módulo é tratada a importância dos sites de relacionamento na procura de empregos. Além disso, o aluno começa a aplicar seus conhecimentos dos módulos anteriores diretamente na internet.
   Os temas abordados são:
  • Armazenamento em nuvem
  • Dropbox
  • Ferramentas do Google
  • Currículo
  • Linkedin
  • Twitter
  • Fanpage no Facebook
  • Blog
  • Windows Movie Maker
  • YouTube
   O módulo foi pensado de modo a proporcionar ao aluno diversos meios e maneiras de divulgar sua pessoa e seu negócio.

* Todos os módulos possuem duração de 6 meses

Módulo 2.1


   O Módulo 2.1 foi criado com a intenção de proporcionar um maior tempo de prática e aprofundamento dos programas o pacote Office. Neste módulo, os alunos passam pelo menos a metade da aula realizando exercícios práticos, com criação de apresentações, gráficos e tabelas, e textos com formatação específica.
   Os temas abordados são os mesmos do Módulo 2:
  • Microsoft Office Word
  • Microsoft Office PowerPoint
  • Microsoft Office Excel
  • Internet
* Todos os módulos possuem duração de 6 meses

Módulo 2

   No Módulo 2 é apresentado o Microsoft Office aos alunos. Começando a ganhar uma característica mais profissional, este módulo possui uma carga de prática muito mais significante que o módulo anterior, visando à fixação das diversas funções dos programas do pacote Office.
   Além disso, é feita uma introdução da internet, com criação de email e contas em sites de relacionamento.
   Os assuntos abordados estão relacionados abaixo:
  • Microsoft Office Word
  • Microsoft Office PowerPoint
  • Microsoft Office Excel
  • Navegadores
  • Antivírus e Firewall
  • Email
  • Google
  • Redes Sociais
  • Skype
O aluno começa, aqui, a se integrar mais ao mundo digital e a expandir seu conhecimento. É neste módulo que começa a se perceber a perda gradativa do medo do computador. Buscamos sempre incentivar os alunos a explorarem os programas e arquivos, principalmente aqueles com os quais têm pouca afinidade.

* Todos os módulos possuem duração de 6 meses


Módulo 1


   O módulo 1 é um curso básico para quem nunca teve contato com o computador, ou o contato foi muito breve. O curso é montado em uma linguagem bem simples, mas sempre atento aos termos do mundo digital. Neste módulo ensinamos os alunos sobre a máquina em si e suas funções básicas:

  • História e apresentação do computador
  • Sistemas operacionais
  • Mouse e Teclado
  • Área de Trabalho
  • Painel de Controle
  • Acessórios e Jogos
  • Paint
  • Barra de tarefas
  • Menu Iniciar
   Sabemos da dificuldade de quem está começando para adquirir coordenação com mouse e teclado, por isso sempre levamos jogos de diferentes dificuldades para facilitar o aprendizado.

* Todos os módulos possuem duração de 6 meses

Regimento Interno do Projeto Herança Digital


Da Organização e Funcionamento do Projeto

Art 1º - Para o cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos no Estatuto e demais documentos do Projeto, ficam estabelecidas as seguintes regras aplicáveis ao conjunto de membros associados:

Art 2º - São instâncias consultivas e deliberativas do Projeto:
I. A Assembleia Geral
II. A Coordenação do Projeto

Parágrafo único: A Coordenação do Projeto é composta apenas por membros regularmente matriculados nos cursos superiores de Tecnologias em Saúde.

Art 3º - A Assembleia será coordenada pelo Coordenador Geral.

Art 4º -  Os trabalhos na Assembleia obedecerão à seguinte ordem:
I. Aprovação e discussão da pauta do dia.
II. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes.

Parágrafo Primeiro: Poderão ocorrer votações abertas ou secretas, a critério dos presentes.

Parágrafo segundo: É reservado o voto de minerva ao Coordenador Geral do Projeto.

Art. 5º - Para o exercício de suas competências estatutárias, a Assembleia poderá:
I. Requisitar informações a qualquer membro;
II. Determinar a continuidade, suspensão ou a conclusão de estudos ou atividades de interesse do Projeto;
III. Analisar recursos e pedidos de reconsideração;

Art. 6º - A Coordenação, sempre que reunida, deliberará sobre questões previamente estabelecidas.




Art 7º - As atas tanto das reuniões da Coordenação, como da Assembleia deverão ficar disponíveis a todos os membros do Projeto.

Das Finanças

Art 8º - Os recursos financeiros destinados ao Projeto serão recolhidos em conta específica, conjunta entre o Coordenador Financeiro e o Coordenador Geral.

Parágrafo Primeiro: os ordenadores de despesas serão o Coordenador Financeiro e o Coordenador Geral.

Parágrafo Segundo: os cheques emitidos terão a assinatura do Coordenador Financeiro supervisionado pelo Coordenador Geral.

Dos Membros

Art 9º - Os membros, além de se submeterem a este Regimento, deverão ter ciência de seus direitos e deveres conforme o Estatuto.

Dos procedimentos disciplinares

Art 10º - Na hipótese de descumprimentos das obrigações definidas no Estatuto, por decisão da Assembleia ou da Coordenação do Projeto, serão iniciados procedimentos disciplinares com o objetivo de apurar o fato determinado e aplicar a sanção adequada.

Art 11º - Os procedimentos disciplinares serão conduzidos pela Coordenação do Projeto, podendo esta designar uma Comissão responsável.

Art 12º - De acordo com a gravidade da infração cometida, poderá o membro vir a sofrer as seguintes sanções:

Parágrafo Primeiro: Advertência oral; Aplicável às infrações consideradas leves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I. Ausências e ou atrasos reiterados e injustificados em atividades do Projeto;


II. Brigas, desentendimentos, falta de educação para com os demais membros;
III. Atraso na devolução de livros emprestados.

Parágrafo segundo: Advertência escrita acompanhada de multa; Aplicável às infrações consideradas medianas, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar. As multas serão definidas por descontos nas horas trabalhadas do membro em questão, de acordo com as determinações da Coordenação:
I. Reincidência em advertência oral;
II. Ausência de professores e monitores em 2 dias de aula;
III. Atraso nos prazos determinados pela Coordenação;
IV. Negligência de professores e monitores em sala de aula.
V. Perda ou depredação de bens patrimoniais do Projeto

Parágrafo terceiro: Destituição de função; Aplicável às infrações consideradas graves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I. Reincidência em advertência escrita acompanhada de multa;
II. Brigas, desentendimentos, falta de educação para com os beneficiados do Projeto e com os órgãos superiores à Coordenação;

Parágrafo quarto: Expulsão; Aplicável às infrações consideradas gravíssimas, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I. Reincidência de destituição de função;
II. Tentativa ou participação individual ou em conluio destinado a lesar os interesses do Projeto ou do demais membros;
III.Descumprimento das cláusulas estatutárias ou legais;
IV. Furto ou roubo de recursos financeiros ou patrimoniais do Projeto

Art 13º - Após a abertura de processo disciplinar, todas as decisões e informações deverão ser mantidas em sigilo.

Parágrafo primeiro: A recusa ao recebimento, a não apresentação de defesa, a apresentação de defesa genérica ou relativa a fato diverso do contido na comunicação, implica em confissão e nos efeitos da revelia;



Parágrafo segundo. As decisões serão materializadas em pareceres, que poderão determinar a aplicação ou não da sanção, sua natureza, bem como o prazo de sua vigência.

Parágrafo terceiro. As sanções de advertência e suspensão poderão ser aplicadas liminarmente pelo Coordenador Geral, cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à Coordenação do Projeto ou à primeira Assembléia Geral subseqüente.

Parágrafo quarto A sanção de expulsão poderá ser aplicada pela Coordenação do Projeto, cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à primeira Assembléia Geral subseqüente.

Do Calendário

Art 14º - Obedecido os preceitos do Estatuto, a Coordenação fixará semestralmente a divisão do período letivo em quadros de atividades didáticas, de participação em eventos e congressos, de provas e de férias.

Parágrafo único: Os períodos de provas integrarão a carga horária de cada módulo ministrado.

Do Cancelamento de Matrícula

Art 15º - O cancelamento de matrícula consistirá no desligamento definitivo do aluno, com total cessação dos vínculos didáticos mantidos com o Projeto.

Art 16º - O cancelamento pode acontecer:
I. A pedido do aluno, mediante requerimento;
II. Em razão de motivos disciplinares, e após julgados pela Coordenação, assegurada ampla defesa;
III. Se, após o início do curso o aluno deixar de comparecer às aulas por período superior a 25% do total de aulas a serem ministradas no semestre.

Parágrafo único: O cancelamento de matrícula acarretará no não recebimento de certificado de participação do curso.


Do Processo Eleitoral

Art 17º - A Eleição para a diretoria será convocada pelo Coordenador Geral, nos termos do Estatuto, antes do término do mandato da Coordenação do Projeto;

Art 18º - Concluído o processo eleitoral, os resultados deverão ser registrados no livro do Projeto ou em Atas para subseqüente registro.

Art 19º - O prazo para apresentação de recurso será até 48 horas após o encerramento da apuração.

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art 20º - As alterações do presente Regimento Interno devem ser feitas pela Assembleia Geral e referendadas pela Coordenação do Projeto.

Art 21º - Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da Coordenação em qualquer de suas reuniões, por maioria dos membros presentes, “ad referendum” da primeira Assembléia Geral subseqüente.

Estatuto Resumido- Projeto Herança Digital




Capítulo I
Da entidade

Seção II
Dos princípios, finalidades e objetivos

Art. 2° São princípios, finalidades e objetivos do HD:
i)             Minimizar a exclusão social e digital da comunidade carente local;
ii)            Desenvolver estudos que possam reverter em novas práticas de ensino, intervenção e gerar conhecimento;
iii)           Exercitar a mente, a memória, aumentar a autoestima e entrar em contato com dispositivos não cotidianos para os alunos do projeto;
iv)           Prover um espaço para que os universitários exerçam seu dever para com a sociedade;
v)            Propiciar o desenvolvimento de práticas experimentais e educação para comunicação através da tecnologia da informação;

Seção III
Dos membros

Art. 3° São membros do HD os alunos regularmente matriculados nos cursos de qualquer campi da UNIFESP e que tenham demostrado interesse no Projeto.

Parágrafo único. A entrada do membro será regularizada apenas após a assinatura dos termos de compromisso, rubrica em todas as páginas do estatuto resumido e das normas de conduta.

Art. 4° São direitos dos membros:
i)             Participar de atividades de formulação de apostilas e monitorias e de atividades de confraternização;
ii)            Frequentar a sala de informática do Campus de Extensão Santo Amaro;
iii)           Ter sua individualidade e integridade moral respeitadas, sem abuso de qualquer espécie;
iv)           Usufruir de todos os bens do projeto;
v)            Participar de congressos, fóruns, encontros, ligas e workshops relacionados ao projeto;

Parágrafo único: Poderá frequentar a sala de informática apenas nos horários e datas fornecidos no cronograma ou mediante requerimento aprovado pela Coordenação.

Art. 5° São deveres dos membros:
i)             Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto e do regimento interno;
ii)            Acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas do HD, desde que não manifestamente contrárias à lei ou a este estatuto;
iii)       Lutar pelo fortalecimento do Projeto;
iv)       Zelar pelo patrimônio moral e material do Projeto;
v)        Exercer com dedicação a função na qual tenham sido investidos;

Seção IV
Das condutas

Art. 6º Os membros do Projeto devem seguir as seguintes condutas:


i)             Respeitar prazos e horários determinados pela Coordenação;
ii)            Portar-se de maneira respeitosa, sem usar expressões chulas;
iii)           Não utilizar shorts e saias acima do joelho, chinelos, roupas decotadas e muito justas,  chapéus e óculos escuros durante as aulas;
iv)           Ser discreto em relação às vestimentas;
v)            Não consumir bebidas e alimentos na sala de informática;
vi)           Desligar qualquer aparelho eletrônico que possa causar incômodo em sala de aula;
vii)         Não conversar sobre assuntos alheios durante a aula;
viii)        Ser prestativo aos alunos do projeto sempre que possível.

Seção V
Das punições

Art. 7° Aqueles que infringirem os preceitos deste estatuto e do regimento interno estarão sujeitos aos seguintes procedimentos disciplinares:
i)             Advertência oral;
ii)            Advertência escrita acompanhada de multa;
iii)           Destituição de função;
iv)           Expulsão.

§ 1° O sócio acusado terá amplo direito de defesa, inclusive oral.
§ 2° Após a abertura de processo disciplinar, deverá ocorrer comunicação escrita ao membro envolvido, no qual conste a infração que lhe é atribuída, o prazo - nunca inferior a 03 dias- e o local onde deverá apresentar sua defesa.
§ 3º A Coordenação é competente para aplicar qualquer penalidade a um membro, quando convocada especificamente para esse fim e decidir por maioria de votos dos coordenadores.
§ 4° A Coordenação ao deliberar a multa, seguirá os preceitos do respectivo regimento.
§ 5° A expulsão de um membro que exerça alguma função no projeto implicará sua automática destituição.
§ 6° O membro que causar prejuízo ao patrimônio do projeto será obrigado a indenizá-la, nos termos da lei, independente da penalidade imposta pela Coordenação.
§ 7° O grau de penalidade está especificado no Regimento.

Seção VII
Do empréstimo

Art 10º Os títulos pertencentes ao HD poderão ser emprestados mediante preenchimento e assinatura de ficha de empréstimo e do termo de responsabilidade.

Parágrafo único Somente membros do HD poderão se beneficiar do empréstimo de livros.

Art 11º Cada membro poderá pegar emprestado apenas um livro por vez.

Art 12º O membro que fizer empréstimo de algum livro deverá devolvê-lo nas condições do termo de responsabilidade, caso contrário sofrerá as penalidades descritas no Regimento.

Capítulo II
Da Coordenação

Art. 11° A Coordenação é o órgão gestor do Projeto.

Parágrafo único: Poderão fazer parte da coordenação apenas os alunos regularmente matriculados nos cursos de Tecnologias em Saúde da UNIFESP.



Art. 12° São deveres e atribuições da Coordenação:
i)             Gerir o Projeto;
ii)            Cumprir e fazer cumprir rigorosamente este estatuto, bem como divulgá-lo entre os membros;
iii)           Apresentar cronograma anual de atividades e dar-lhe ampla divulgação em até 1 mês após sua posse;
iv)           Regular e orçar as despesas do HD;
v)            Prestar todo e qualquer esclarecimento pedido por qualquer membro do HD;
vi)           Realizar reuniões periodicamente;
vii)         Convocar Assembleia Geral, nos termos do art. 31°, alínea ii, deste estatuto;
viii)        Zelar pelos livros e documentos oficiais do Projeto;
ix)           Apresentar balanço e relatório final de suas atividades.

Art. 13° A Coordenação compõe-se de seis integrantes e seus suplentes: Coordenador Geral, Coordenador Financeiro, Coordenador Pedagógico e de Organização, Coordenador de Comunicação e Marketing,  e Coordenador de Infra-estrutura.

Capítulo III
Dos Professores e Monitores

Art. 15° Professores e monitores são responsáveis pela execução das aulas.

Art. 16° Devem cumprir a carga horária estipulada pela Coordenação Pedagógica e de Organização, assinados os termos de compromisso do Projeto.

§ 1° Serão advertidos aqueles que se ausentarem por 2 dias sem apresentação de justificativa por escrito.
§ 2° Aqueles que obtiverem frequência inferior a 75% do total de aulas não receberão certificado.
§ 3º Serão considerados participantes do Projeto aqueles que possuírem frequência superior ou igual a 50% do total de aulas a eles designadas.

Seção I
Dos professores

Art. 17° Os professores lecionam as aulas estipuladas pela Coordenação Pedagógica e de Organização.

Art. 18° Poderão ser professor somente graduandos regularmente matriculados no curso de Tecnologias em Saúde da UNIFESP.

Art. 19° São deveres dos professores:
i)             Elaborar a aula em conjunto com os monitores;
ii)            Seguir o cronograma estipulado pelo Coordenador Pedagógico;
iii)           Orientar os monitores sobre a aula do dia;
iv)           Preencher a sumula das aulas;
v)            Lecionar e conceder plantões de dúvidas após as aulas;
vi)           Censurar atividades inadequadas de alunos e monitores durante as aulas.

Seção II
Dos monitores

Art. 20° Os monitores auxiliam os alunos e o professor para o bom desenvolvimento da aula.

Art. 21° São deveres dos monitores:


i)             Auxiliar na montagem da aula;
ii)            Estar atento a tudo o que acontece nas aulas;
iii)           Manter a ordem da sala;
iv)           Estar a par do cronograma estipulado pelo Coordenador Pedagogico e de Organização;
v)            Auxiliar os alunos antes, durante, após as aulas;
vi)           Passar a lista de presença para os alunos;
vii)         Escrever as faltas dos alunos na planilha;

Capítulo IV
Dos Autores da Apostila

Art. 22°  Confeccionam a apostila.

Art. 23° São deveres dos autores de apostila:
i)             Dividir os tópicos determinados pelo Coordenação Pedagógica e de Organização entre os integrantes;
ii)             Determinar no máximo dois integrantes para realizar a revisão da apostila;
iii)           Entregar a apostila na data determinada pela Coordenação Pedagógica e de Organização;
iv)           Formatar conferme o padrão a apostila.

 Capítulo V
Da Comissão Eleitoral

Art. 24° A Comissão Eleitoral é responsável por organizar a candidatura, eleição e posse dos coordenadores do Projeto.

Art. 25°  A Comissão é composta por dois integrantes do Projeto designados pela Coordenação atual.

Art. 26° São atribuições da Comissão Eleitoral:
i)             Divulgar edital redigido pela Coordenação;
ii)            Inscrever candidatos dentro do prazo estipulado;
iii)           Promover a eleição dos candidatos de forma justa;
iv)           Averiguar os requisitos necessários para a candidatura dos alunos, descritos no Capítulo 3, art 58°;
v)            Divulgar os resultados dentro do prazo estipulado;
Garantir a posse dos candidatos eleitos.

Capítulo VII
Da Assembleia

Art. 29°  A Assembleia Geral é o órgão máximo de poder deliberativo, consulta e discussão, sendo formada por todos os membros do HD.

Art. 30° A Assembleia Geral será presidida pelo Coordenador Geral.

Parágrafo único: Na ausência do Coordenador Geral, cabe à Assembleia instalada eleger um dos Coordenadores presentes para presidir a sessão.

Art. 31°  A Assembleia Geral Extraordinária realiza-se:
i)             Por iniciativa do Coordenador Geral;
ii)            Por iniciativa de, pelo menos, dois integrantes da Coordenação;


iii)           Por requerimento de um sexto dos membros ao Coordenador Geral, que deve proceder imediatamente à convocação.

Art. 32° A convocação da reunião deverá ser feita por meio de edital amplamente divulgado por meios eletrônicos, com antecedência mínima de 48 horas.

§ 1° O edital de convocação mencionará data, horário, local e pauta da reunião.
§ 2° As deliberações estarão limitadas pela pauta previamente fixada, vedada a fixação de assuntos genéricos.
§ 3° A reunião poderá continuar em data futura, se não esgotados os assuntos no prazo fixado, sendo o Coordenador Geral competente para marcar a data para a continuação desta.

Art. 33°  São atribuições da Assembleia Geral:
i)             Discutir e encaminhar recomendações, moções e propostas apresentadas por qualquer um de seus sócios;
ii)            Aprovar a reforma dos seus estatutos, nos termos do art. 61° deste estatuto;
iii)           Deliberar sobre medidas de interesse dos sócios da entidade;
iv)           Deliberar sobre casos omissos neste estatuto.

Capítulo X
Do Congresso

Art. 50° Os interessados em representar o HD deverão se  manisfestar à Coordenação dentro do período estipulado pela mesma.

Art. 51° As sínteses, artigos e resumos expandidos deverão ser escritos pelos interessados. Sendo esses supervisionados e revisados pela Coordenação.

Art. 52°  O  graduando representante do projeto HD será eleito pela maioria de votos da Coordenação.

Art. 53°  Os documentos necessários para a participação do Projeto HD em Congressos financiada pela PROEX deverão ser providenciados pela Coordenação.

Art. 54° O representante eleito deverá prestar contas à Coordenação do Projeto e à PROEX, sendo obrigatórios:
i)             Declaração de pagamento de inscrição em nome de FAP-UNIFESP;
ii)            Notas fiscais dos gastos efetuados (passagem de ônibus/avião e hospedagem);
iii)           Certificado de participação dos representantes enviados;
iv)           Documentos e informações pessoais (RG, RA, CPF, conta bancária, contato, curso);
v)            Comprovante de embarque de ida e volta;
vi)           Elaborar um Diário de Bordo/Relatório citando todas as atividades realizadas e acompanhadas durante o período do congresso.

1§: As alíneas ii e v do artigo 54°  referem-se a possíveis viagens realizadas para o deslocamento do aluno ao local de acontecimento do congresso.
2§: O representante que não cumprir com as obrigações acima estará sujeito à penalização descrita no Capítulo 1, Seção 6 deste Estatuto.




Capítulo XI
Da eleição

Art. 55° A eleição, que ocorrerá na última quinzena de junho, destina-se à escolha dos titulares da Coordenação.

Art. 56° A eleição deve ser convocada pela Coordenação atual, com pelo menos quinze dias de antecedência, por meio de edital amplamente divulgado, no qual conste além da data de sua realização, prazo de no mínimo dez dias para a inscrição dos candidatos aos demais cargos, horário e local de votação.

Art. 57° A Coordenação deverá designar dois  integrantes do HD para compor a comissão eleitoral.

Parágrafo único: Os integrantes deverão ser alunos regularmente matriculados nos cursos de Tecnologias em Saúde.

Art. 58° A eleição observará as seguintes regras:
i)             São elegíveis todos os graduandos matriculados regularmente no curso de Tecnologias em Saúde da UNIFESP que tenham participação minima de 6 meses no Projeto;
ii)            Será permitida a reeleição de um sócio da Coordenação para o mesmo cargo ou cargo distinto;
iii)           Será permitida a disputa por mais de um cargo eletivo simultaneamente;
iv)           Não será permitido voto por procuração ou correspondência;
v)            A eleição da Coordenação será nominal para cada cargo;
vi)           Só poderá se candidatar para o cargo de Coordenador Geral algum ex-coordenador.

Parágrafo único: Será permitida apenas a posse de uma Cargo da Coordenação por aluno, independente do aluno ter se candidatado a um ou mais cargos.

Art. 59° Serão, contudo inelegíveis:
i)             Aqueles que já se formaram no curso;
ii)            Alunos de outros cursos;
iii)           O membro regularmente expulso, para qualquer cargo.

Art. 60° Só será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.