Inclusão digital e social
"Inclusão digital é o processo de democratização do acesso às tecnologias de informação. Pode ser um instrumento que venha a reduzir a exclusão social, se as comunidades apropriarem-se dessas tecnologias e as reconfigurarem para que atendam as suas necessidades, serão um poderosa ferramenta de combate à pobreza, de elevação da auto-estima e de relacionamento."
Sobre o Projeto
sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
PROEXT
O HD enviou seu trabalho ao Programa de Extensão Universitária, um programa de apoio universitário do MEC/SESu. O Projeto teve orgulho de conseguir o 85º lugar no ranking nacional de todos os projetos de extensão cadastrados.
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
COPEX
O Projeto Herança Digital teve a honra de ser apresentado no II Congresso Paulista de Extensão, que aconteceu na Universidade Federal de São Paulo - Campus Vila Clementino.
A representante do Projeto foi a Coordenadora Geral, Lisandra Ramos, que teve a oportunidade de receber o prêmio de segundo lugar no Congresso das mãos do prof. Jose Roberto Brêtas.
O HD agradece a todos pela participação no Projeto, pois este prêmio foi resultado do trabalho de todos!!!!
SENID
O HD participou do 1º Seminário Nacional de Inclusão Digital, buscando sempre novas formas de levar a educação digital aos nossos alunos!!!
Os nossos representantes foram os alunos Lisandra Ramos e Bruno Pigari, coordenadores da 1ª gestão do Projeto.
O evento ocorreu em Passo Fundo e foram três dias de muita agitação e aprendizado.
terça-feira, 8 de janeiro de 2013
Processo seletivo:
- Módulo 1: 28/01 às 16h00
- Módulo 2: 30/01 às 16h00
- Módulo 3: 04/02 às 16h00
*Inscrições Encerradas!!!
Horário dos módulos:
- Módulo 1: 25/02/13 a 08/07/13
Horário: Segunda-feira das 16h00 às 17h30min
- Módulo 2: 25/02/13 a 08/07/13
Horário: Segunda- feira das 17h30min às 19h00
- Módulo 3: 27/02/13 a 10/07/13
Horário: Quarta- feira das 16h30min às 18h30min
- Plantão de dúvidas dos três módulos:
Horário: das 18h30min às 19h00
http://proex.unifesp.br/santoamaro/projetos/projeto-hd/projeto-hd-programa-do-curso
domingo, 6 de janeiro de 2013
Coordenação 2012-2013
A Coordenação do Projeto HD é fomada por alunos dos cursos de Tecnologias em Saúde ( Tecnologia em Radiologia, Tecnologia Oftálmica e Tecnologia em Informática em Saúde) da Unifesp. Conta atualmente com 5 membros, sendo eles:
![]() |
| Lisandra Ramos Coordenadora Geral |
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| Júlia Namiko Tada Coordenadora Financeira |
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| Tatiane Porfirio Coordenadora Pedagógica e de Organização
|
![]() |
| Camila Tami Kinoshita Coordenadora Pedagógica e de Organização |
Módulo 3
O Módulo 3 possui um caráter mais voltado para o mercado de trabalho. Neste curso aborda-se programas e páginas da internet que possam beneficiar de algum modo a carreira ou a atuação profissional dos alunos.
Neste módulo é tratada a importância dos sites de relacionamento na procura de empregos. Além disso, o aluno começa a aplicar seus conhecimentos dos módulos anteriores diretamente na internet.
Os temas abordados são:
- Armazenamento em nuvem
- Dropbox
- Ferramentas do Google
- Currículo
- Fanpage no Facebook
- Blog
- Windows Movie Maker
- YouTube
O módulo foi pensado de modo a proporcionar ao aluno diversos meios e maneiras de divulgar sua pessoa e seu negócio.
* Todos os módulos possuem duração de 6 meses
Módulo 2.1
O Módulo 2.1 foi criado com a intenção de proporcionar um maior tempo de prática e aprofundamento dos programas o pacote Office. Neste módulo, os alunos passam pelo menos a metade da aula realizando exercícios práticos, com criação de apresentações, gráficos e tabelas, e textos com formatação específica.
Os temas abordados são os mesmos do Módulo 2:
- Microsoft Office Word
- Microsoft Office PowerPoint
- Microsoft Office Excel
- Internet
* Todos os módulos possuem duração de 6 meses
Módulo 2
No Módulo 2 é apresentado o Microsoft Office aos alunos. Começando a ganhar uma característica mais profissional, este módulo possui uma carga de prática muito mais significante que o módulo anterior, visando à fixação das diversas funções dos programas do pacote Office.
Além disso, é feita uma introdução da internet, com criação de email e contas em sites de relacionamento.
Os assuntos abordados estão relacionados abaixo:
- Microsoft Office Word
- Microsoft Office PowerPoint
- Microsoft Office Excel
- Navegadores
- Antivírus e Firewall
- Redes Sociais
- Skype
O aluno começa, aqui, a se integrar mais ao mundo digital e a expandir seu conhecimento. É neste módulo que começa a se perceber a perda gradativa do medo do computador. Buscamos sempre incentivar os alunos a explorarem os programas e arquivos, principalmente aqueles com os quais têm pouca afinidade.
* Todos os módulos possuem duração de 6 meses
Módulo 1
O módulo 1 é um curso básico para quem nunca teve contato com o computador, ou o contato foi muito breve. O curso é montado em uma linguagem bem simples, mas sempre atento aos termos do mundo digital. Neste módulo ensinamos os alunos sobre a máquina em si e suas funções básicas:
- História e apresentação do computador
- Sistemas operacionais
- Mouse e Teclado
- Área de Trabalho
- Painel de Controle
- Acessórios e Jogos
- Paint
- Barra de tarefas
- Menu Iniciar
Sabemos da dificuldade de quem está começando para adquirir coordenação com mouse e teclado, por isso sempre levamos jogos de diferentes dificuldades para facilitar o aprendizado.
* Todos os módulos possuem duração de 6 meses
Regimento Interno do Projeto Herança Digital
Da Organização e Funcionamento do Projeto
Art 1º - Para o cumprimento do conjunto
de diretrizes e princípios previstos no Estatuto e demais documentos do
Projeto, ficam estabelecidas as seguintes regras aplicáveis ao conjunto de
membros associados:
Art 2º - São instâncias consultivas e
deliberativas do Projeto:
I. A
Assembleia Geral
II. A
Coordenação do Projeto
Parágrafo único: A Coordenação do Projeto é
composta apenas por membros regularmente matriculados nos cursos superiores de
Tecnologias em Saúde.
Art 3º - A Assembleia será coordenada pelo
Coordenador Geral.
Art 4º -
Os trabalhos na Assembleia obedecerão à seguinte ordem:
I.
Aprovação e discussão da pauta do dia.
II. As
decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
Parágrafo Primeiro: Poderão ocorrer votações
abertas ou secretas, a critério dos presentes.
Parágrafo segundo: É reservado o voto de
minerva ao Coordenador Geral do Projeto.
Art. 5º - Para o exercício de suas
competências estatutárias, a Assembleia poderá:
I.
Requisitar informações a qualquer membro;
II. Determinar
a continuidade, suspensão ou a conclusão de estudos ou atividades de interesse
do Projeto;
III.
Analisar recursos e pedidos de reconsideração;
Art. 6º - A Coordenação, sempre que reunida,
deliberará sobre questões previamente estabelecidas.
Art 7º - As atas tanto das reuniões da
Coordenação, como da Assembleia deverão ficar disponíveis a todos os membros do
Projeto.
Das Finanças
Art 8º - Os recursos financeiros destinados
ao Projeto serão recolhidos em conta específica, conjunta entre o Coordenador
Financeiro e o Coordenador Geral.
Parágrafo Primeiro: os ordenadores de despesas
serão o Coordenador Financeiro e o Coordenador Geral.
Parágrafo Segundo: os cheques emitidos terão a
assinatura do Coordenador Financeiro supervisionado pelo Coordenador Geral.
Dos Membros
Art 9º - Os membros, além de se submeterem a
este Regimento, deverão ter ciência de seus direitos e deveres conforme o
Estatuto.
Dos procedimentos disciplinares
Art 10º - Na hipótese de descumprimentos das
obrigações definidas no Estatuto, por decisão da Assembleia ou da Coordenação
do Projeto, serão iniciados procedimentos disciplinares com o objetivo de
apurar o fato determinado e aplicar a sanção adequada.
Art 11º - Os procedimentos disciplinares
serão conduzidos pela Coordenação do Projeto, podendo esta designar uma
Comissão responsável.
Art 12º - De acordo com a gravidade da
infração cometida, poderá o membro vir a sofrer as seguintes sanções:
Parágrafo Primeiro: Advertência oral; Aplicável
às infrações consideradas leves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que
se possa verificar:
I.
Ausências e ou atrasos reiterados e injustificados em atividades do Projeto;
II. Brigas,
desentendimentos, falta de educação para com os demais membros;
III. Atraso
na devolução de livros emprestados.
Parágrafo segundo: Advertência escrita
acompanhada de multa; Aplicável às infrações consideradas medianas, assim
consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar. As multas serão
definidas por descontos nas horas trabalhadas do membro em questão, de acordo
com as determinações da Coordenação:
I.
Reincidência em advertência oral;
II.
Ausência de professores e monitores em 2 dias de aula;
III. Atraso
nos prazos determinados pela Coordenação;
IV.
Negligência de professores e monitores em sala de aula.
V. Perda ou
depredação de bens patrimoniais do Projeto
Parágrafo terceiro: Destituição de função;
Aplicável às infrações consideradas graves, assim consideradas, sem prejuízo de
outros que se possa verificar:
I.
Reincidência em advertência escrita acompanhada de multa;
II. Brigas,
desentendimentos, falta de educação para com os beneficiados do Projeto e com
os órgãos superiores à Coordenação;
Parágrafo quarto: Expulsão; Aplicável às
infrações consideradas gravíssimas, assim consideradas, sem prejuízo de outros
que se possa verificar:
I.
Reincidência de destituição de função;
II.
Tentativa ou participação individual ou em conluio destinado a lesar os
interesses do Projeto ou do demais membros;
III.Descumprimento
das cláusulas estatutárias ou legais;
IV. Furto
ou roubo de recursos financeiros ou patrimoniais do Projeto
Art 13º - Após a abertura de processo
disciplinar, todas as decisões e informações deverão ser mantidas em sigilo.
Parágrafo primeiro: A recusa ao recebimento, a
não apresentação de defesa, a apresentação de defesa genérica ou relativa a
fato diverso do contido na comunicação, implica em confissão e nos efeitos da
revelia;
Parágrafo segundo. As decisões serão
materializadas em pareceres, que poderão determinar a aplicação ou não da
sanção, sua natureza, bem como o prazo de sua vigência.
Parágrafo terceiro. As sanções de advertência e
suspensão poderão ser aplicadas liminarmente pelo Coordenador Geral, cabendo
recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à Coordenação
do Projeto ou à primeira Assembléia Geral subseqüente.
Parágrafo quarto A sanção de expulsão poderá
ser aplicada pela Coordenação do Projeto, cabendo recurso de sua decisão - cujo
efeito será meramente devolutivo - à primeira Assembléia Geral subseqüente.
Do Calendário
Art 14º - Obedecido os preceitos do Estatuto,
a Coordenação fixará semestralmente a divisão do período letivo em quadros de
atividades didáticas, de participação em eventos e congressos, de provas e de
férias.
Parágrafo único: Os períodos de provas
integrarão a carga horária de cada módulo ministrado.
Do Cancelamento de Matrícula
Art 15º - O cancelamento de matrícula
consistirá no desligamento definitivo do aluno, com total cessação dos vínculos
didáticos mantidos com o Projeto.
Art 16º - O cancelamento pode acontecer:
I. A pedido
do aluno, mediante requerimento;
II. Em
razão de motivos disciplinares, e após julgados pela Coordenação, assegurada
ampla defesa;
III. Se,
após o início do curso o aluno deixar de comparecer às aulas por período
superior a 25% do total de aulas a serem ministradas no semestre.
Parágrafo único: O cancelamento de matrícula
acarretará no não recebimento de certificado de participação do curso.
Do Processo Eleitoral
Art 17º - A Eleição para a diretoria será
convocada pelo Coordenador Geral, nos termos do Estatuto, antes do término do
mandato da Coordenação do Projeto;
Art 18º - Concluído o processo eleitoral, os
resultados deverão ser registrados no livro do Projeto ou em Atas para
subseqüente registro.
Art 19º - O prazo para apresentação de
recurso será até 48 horas após o encerramento da apuração.
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art 20º - As alterações do presente Regimento
Interno devem ser feitas pela Assembleia Geral e referendadas pela Coordenação
do Projeto.
Art 21º - Os casos omissos, controversos e as
dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por
deliberação da Coordenação em qualquer de suas reuniões, por maioria dos
membros presentes, “ad referendum” da primeira Assembléia Geral subseqüente.
Estatuto Resumido- Projeto Herança Digital
Capítulo I
Da entidade
Seção II
Dos princípios,
finalidades e objetivos
Art. 2° São princípios,
finalidades e objetivos do HD:
i)
Minimizar a
exclusão social e digital da comunidade carente local;
ii) Desenvolver estudos
que possam reverter em novas práticas de ensino, intervenção e gerar
conhecimento;
iii) Exercitar a mente,
a memória, aumentar a autoestima e entrar em contato com dispositivos não
cotidianos para os alunos do projeto;
iv) Prover um espaço
para que os universitários exerçam seu dever para com a sociedade;
v) Propiciar o
desenvolvimento de práticas experimentais e educação para comunicação através
da tecnologia da informação;
Seção III
Dos membros
Art. 3° São membros do HD os
alunos regularmente matriculados nos cursos de qualquer campi da UNIFESP e que
tenham demostrado interesse no Projeto.
Parágrafo único. A entrada do membro
será regularizada apenas após a assinatura dos termos de compromisso, rubrica
em todas as páginas do estatuto resumido e das normas de conduta.
Art. 4° São direitos dos
membros:
i)
Participar
de atividades de formulação de apostilas e monitorias e de atividades de
confraternização;
ii)
Frequentar a
sala de informática do Campus de Extensão Santo Amaro;
iii) Ter sua
individualidade e integridade moral respeitadas, sem abuso de qualquer espécie;
iv) Usufruir
de todos os bens do projeto;
v)
Participar de
congressos, fóruns, encontros, ligas e workshops relacionados ao projeto;
Parágrafo único: Poderá frequentar a
sala de informática apenas nos horários e datas fornecidos no cronograma ou
mediante requerimento aprovado pela Coordenação.
Art. 5° São deveres dos
membros:
i)
Respeitar
e cumprir as disposições do presente estatuto e do regimento interno;
ii)
Acatar as
decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas do HD, desde que não
manifestamente contrárias à lei ou a este estatuto;
iii)
Lutar pelo fortalecimento do Projeto;
iv)
Zelar pelo patrimônio moral e material do
Projeto;
v)
Exercer com dedicação a função na
qual tenham sido investidos;
Seção IV
Das condutas
Art. 6º Os membros do
Projeto devem seguir as seguintes condutas:
i)
Respeitar
prazos e horários determinados pela Coordenação;
ii)
Portar-se de
maneira respeitosa, sem usar expressões chulas;
iii) Não
utilizar shorts e saias acima do joelho, chinelos, roupas decotadas e muito
justas, chapéus e óculos escuros durante as aulas;
iv) Ser
discreto em relação às vestimentas;
v) Não
consumir bebidas e alimentos na sala de informática;
vi) Desligar
qualquer aparelho eletrônico que possa causar incômodo em sala de aula;
vii) Não conversar sobre
assuntos alheios durante a aula;
viii) Ser prestativo aos
alunos do projeto sempre que possível.
Seção V
Das punições
Art. 7° Aqueles que
infringirem os preceitos deste estatuto e do regimento interno estarão sujeitos
aos seguintes procedimentos disciplinares:
i)
Advertência
oral;
ii)
Advertência
escrita acompanhada de multa;
iii) Destituição
de função;
iv)
Expulsão.
§ 1° O sócio acusado terá amplo direito de
defesa, inclusive oral.
§ 2° Após a abertura de processo
disciplinar, deverá ocorrer comunicação escrita ao membro envolvido, no qual
conste a infração que lhe é atribuída, o prazo - nunca inferior a 03 dias- e o
local onde deverá apresentar sua defesa.
§ 3º A Coordenação é competente para aplicar
qualquer penalidade a um membro, quando convocada especificamente para esse fim
e decidir por maioria de votos dos coordenadores.
§ 4° A Coordenação ao deliberar a multa,
seguirá os preceitos do respectivo regimento.
§ 5° A expulsão de um membro que exerça
alguma função no projeto implicará sua automática destituição.
§ 6° O membro que causar prejuízo ao
patrimônio do projeto será obrigado a indenizá-la, nos termos da lei,
independente da penalidade imposta pela Coordenação.
§ 7° O grau de penalidade está especificado
no Regimento.
Seção VII
Do empréstimo
Art 10º Os títulos
pertencentes ao HD poderão ser emprestados mediante preenchimento e assinatura
de ficha de empréstimo e do termo de responsabilidade.
Parágrafo único Somente membros do HD
poderão se beneficiar do empréstimo de livros.
Art 11º Cada membro poderá
pegar emprestado apenas um livro por vez.
Art 12º O membro que fizer
empréstimo de algum livro deverá devolvê-lo nas condições do termo de
responsabilidade, caso contrário sofrerá as penalidades descritas no Regimento.
Capítulo II
Da Coordenação
Art. 11° A Coordenação é o
órgão gestor do Projeto.
Parágrafo único: Poderão fazer parte
da coordenação apenas os alunos regularmente matriculados nos cursos de
Tecnologias em Saúde da UNIFESP.
Art. 12° São deveres e
atribuições da Coordenação:
i)
Gerir o
Projeto;
ii)
Cumprir e
fazer cumprir rigorosamente este estatuto, bem como divulgá-lo entre os
membros;
iii)
Apresentar
cronograma anual de atividades e dar-lhe ampla divulgação em até 1 mês após sua
posse;
iv) Regular
e orçar as despesas do HD;
v)
Prestar todo
e qualquer esclarecimento pedido por qualquer membro do HD;
vi) Realizar
reuniões periodicamente;
vii) Convocar Assembleia
Geral, nos termos do art. 31°, alínea ii, deste estatuto;
viii) Zelar pelos livros e
documentos oficiais do Projeto;
ix)
Apresentar balanço
e relatório final de suas atividades.
Art. 13° A Coordenação
compõe-se de seis integrantes e seus suplentes: Coordenador Geral, Coordenador
Financeiro, Coordenador Pedagógico e de Organização, Coordenador de Comunicação
e Marketing, e Coordenador de Infra-estrutura.
Capítulo III
Dos Professores e
Monitores
Art. 15° Professores e monitores são responsáveis pela execução das aulas.
Art. 16° Devem cumprir a carga horária estipulada pela Coordenação
Pedagógica e de Organização, assinados os termos de compromisso do Projeto.
§ 1° Serão advertidos aqueles que se ausentarem por 2 dias sem apresentação
de justificativa por escrito.
§ 2° Aqueles que obtiverem frequência inferior a 75% do total de aulas não
receberão certificado.
§ 3º Serão considerados participantes do Projeto aqueles que possuírem
frequência superior ou igual a 50% do total de aulas a eles designadas.
Seção I
Dos professores
Art. 17° Os professores
lecionam as aulas estipuladas pela Coordenação Pedagógica e de Organização.
Art. 18° Poderão ser
professor somente graduandos regularmente matriculados no curso de Tecnologias
em Saúde da UNIFESP.
Art. 19° São deveres dos
professores:
i)
Elaborar
a aula em conjunto com os monitores;
ii)
Seguir o
cronograma estipulado pelo Coordenador Pedagógico;
iii)
Orientar os
monitores sobre a aula do dia;
iv)
Preencher a sumula
das aulas;
v)
Lecionar e
conceder plantões de dúvidas após as aulas;
vi) Censurar
atividades inadequadas de alunos e monitores durante as aulas.
Seção II
Dos monitores
Art. 20° Os monitores auxiliam
os alunos e o professor para o bom desenvolvimento da aula.
Art. 21° São deveres dos monitores:
i)
Auxiliar
na montagem da aula;
ii)
Estar atento
a tudo o que acontece nas aulas;
iii) Manter
a ordem da sala;
iv) Estar a
par do cronograma estipulado pelo Coordenador Pedagogico e de Organização;
v)
Auxiliar os
alunos antes, durante, após as aulas;
vi) Passar a
lista de presença para os alunos;
vii) Escrever as faltas
dos alunos na planilha;
Capítulo IV
Dos Autores da
Apostila
Art. 22° Confeccionam
a apostila.
Art. 23° São deveres dos
autores de apostila:
i)
Dividir
os tópicos determinados pelo Coordenação Pedagógica e de Organização entre os
integrantes;
ii)
Determinar
no máximo dois integrantes para realizar a revisão da apostila;
iii)
Entregar a apostila
na data determinada pela Coordenação Pedagógica e de Organização;
iv)
Formatar conferme o
padrão a apostila.
Capítulo V
Da Comissão Eleitoral
Art. 24° A Comissão Eleitoral é responsável por organizar a candidatura, eleição
e posse dos coordenadores do Projeto.
Art. 25° A Comissão é
composta por dois integrantes do Projeto designados pela Coordenação atual.
Art. 26° São atribuições da
Comissão Eleitoral:
i)
Divulgar
edital redigido pela Coordenação;
ii)
Inscrever
candidatos dentro do prazo estipulado;
iii)
Promover a eleição
dos candidatos de forma justa;
iv)
Averiguar os
requisitos necessários para a candidatura dos alunos, descritos no Capítulo 3,
art 58°;
v)
Divulgar os
resultados dentro do prazo estipulado;
Garantir a posse dos candidatos eleitos.
Capítulo VII
Da Assembleia
Art. 29° A
Assembleia Geral é o órgão máximo de poder deliberativo, consulta e discussão,
sendo formada por todos os membros do HD.
Art. 30° A Assembleia Geral
será presidida pelo Coordenador Geral.
Parágrafo único: Na ausência do
Coordenador Geral, cabe à Assembleia instalada eleger um dos Coordenadores
presentes para presidir a sessão.
Art. 31° A
Assembleia Geral Extraordinária realiza-se:
i)
Por
iniciativa do Coordenador Geral;
ii)
Por
iniciativa de, pelo menos, dois integrantes da Coordenação;
iii) Por
requerimento de um sexto dos membros ao Coordenador Geral, que deve proceder
imediatamente à convocação.
Art. 32° A convocação da
reunião deverá ser feita por meio de edital amplamente divulgado por meios
eletrônicos, com antecedência mínima de 48 horas.
§ 1° O edital de convocação mencionará
data, horário, local e pauta da reunião.
§ 2° As deliberações estarão limitadas pela
pauta previamente fixada, vedada a fixação de assuntos genéricos.
§ 3° A reunião poderá continuar em data
futura, se não esgotados os assuntos no prazo fixado, sendo o Coordenador Geral
competente para marcar a data para a continuação desta.
Art. 33° São
atribuições da Assembleia Geral:
i)
Discutir
e encaminhar recomendações, moções e propostas apresentadas por qualquer um de
seus sócios;
ii)
Aprovar a
reforma dos seus estatutos, nos termos do art. 61° deste estatuto;
iii)
Deliberar sobre
medidas de interesse dos sócios da entidade;
iv)
Deliberar sobre
casos omissos neste estatuto.
Capítulo X
Do Congresso
Art. 50° Os interessados em
representar o HD deverão se manisfestar à Coordenação dentro do período
estipulado pela mesma.
Art. 51° As sínteses, artigos
e resumos expandidos deverão ser escritos pelos interessados. Sendo esses
supervisionados e revisados pela Coordenação.
Art. 52° O
graduando representante do projeto HD será eleito pela maioria de votos
da Coordenação.
Art. 53° Os documentos
necessários para a participação do Projeto HD em Congressos financiada pela
PROEX deverão ser providenciados pela Coordenação.
Art. 54° O representante
eleito deverá prestar contas à Coordenação do Projeto e à PROEX, sendo
obrigatórios:
i)
Declaração
de pagamento de inscrição em nome de FAP-UNIFESP;
ii)
Notas fiscais
dos gastos efetuados (passagem de ônibus/avião e hospedagem);
iii)
Certificado de
participação dos representantes enviados;
iv)
Documentos e
informações pessoais (RG, RA, CPF, conta bancária, contato, curso);
v)
Comprovante
de embarque de ida e volta;
vi) Elaborar
um Diário de Bordo/Relatório citando todas as atividades realizadas e
acompanhadas durante o período do congresso.
1§: As alíneas ii e v do
artigo 54° referem-se a possíveis viagens realizadas para o deslocamento
do aluno ao local de acontecimento do congresso.
2§: O representante que não cumprir com as
obrigações acima estará sujeito à penalização descrita no Capítulo 1, Seção 6
deste Estatuto.
Capítulo XI
Da eleição
Art. 55° A eleição, que
ocorrerá na última quinzena de junho, destina-se à escolha dos titulares da
Coordenação.
Art. 56° A eleição deve ser
convocada pela Coordenação atual, com pelo menos quinze dias de antecedência,
por meio de edital amplamente divulgado, no qual conste além da data de sua
realização, prazo de no mínimo dez dias para a inscrição dos candidatos aos
demais cargos, horário e local de votação.
Art. 57° A Coordenação deverá
designar dois integrantes do HD para compor a comissão eleitoral.
Parágrafo único: Os integrantes
deverão ser alunos regularmente matriculados nos cursos de Tecnologias em
Saúde.
Art. 58° A eleição observará
as seguintes regras:
i)
São
elegíveis todos os graduandos matriculados regularmente no curso de Tecnologias
em Saúde da UNIFESP que tenham participação minima de 6 meses no Projeto;
ii)
Será
permitida a reeleição de um sócio da Coordenação para o mesmo cargo ou cargo
distinto;
iii) Será
permitida a disputa por mais de um cargo eletivo simultaneamente;
iv) Não será
permitido voto por procuração ou correspondência;
v) A
eleição da Coordenação será nominal para cada cargo;
vi) Só
poderá se candidatar para o cargo de Coordenador Geral algum ex-coordenador.
Parágrafo único: Será permitida apenas
a posse de uma Cargo da Coordenação por aluno, independente do aluno ter se candidatado a um ou mais cargos.
Art. 59° Serão, contudo
inelegíveis:
i)
Aqueles
que já se formaram no curso;
ii) Alunos
de outros cursos;
iii) O
membro regularmente expulso, para qualquer cargo.
Art. 60° Só será considerado eleito
o candidato que obtiver a maioria dos votos.
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